Introdução:
Você tem processos contra o INSS, por exemplo, por revisão de benefício, pedido de concessão judicial ou benefício negado e quer saber sobre o cálculo dos atrasados do INSS?
Primeiramente, muitas pessoas ficam em dúvida, principalmente, sobre o valor que receberão, os atrasados.
Segundo, poder finalmente ter acesso aos valores reais do que podem acima de tudo, receber.
Desse modo, agora, você aprenderá sobre o cálculo e assim, o valor total dos atrasados nos processos contra o INSS e entenderá definitivamente como funciona o pagamento.
Entrando com uma ação judicial contra o INSS
Nesse sentido, quando uma pessoa entra com uma ação judicial contra o INSS, conduz-se o processo na justiça federal ou estadual, a depender acima de tudo, da legislação do estado.
Dessa forma, cita-se o INSS e ele tem a oportunidade de contestar a ação, defendendo-se igualmente, dos argumentos apresentados pelo autor.
Além disso, após a produção de provas, desde já, incluindo documentos e, em alguns casos testemunhos, o juiz do processo emite uma sentença.
Recurso do INSS e o trânsito em julgado
Em contrapartida, após o trânsito em julgado, por exemplo, o segurado precisa entrar com um procedimento chamado cumprimento de sentença para cobrar o pagamento dos valores atrasados.
Nesse sentido, para o procedimento, necessita-se apresentar uma planilha de cálculo, que contém os valores devidos mês a mês, desde o corte do benefício.
Logo após, os valores atrasados nas ações previdenciárias que transitaram em julgado são corrigidos pela SELIC, de forma acumulada mensalmente.
A taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida até então, pelo Banco Central. Assim, é sempre utilizada por exemplo, como índice de correção monetária nas ações previdenciárias.
Pagamento dos valores atrasados
O pagamento dos valores atrasados ocorre de duas formas: Tanto pela via Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto, por precatórios.
Acima de tudo, se o valor total dos atrasados for inferior a 60 salários mínimos, faz-se o pagamento, dessa forma, via RPV.
Porém, no caso de valores superiores a 60 salários mínimos, o pagamento via precatórios.
Nesse sentido, o prazo é indeterminado, e deposita-se o valor em uma conta judicial.
Conclusão:
Acima de tudo, é importante ressaltar, que corrigem os valores atrasados mês a mês até o efetivo pagamento, ou seja, garantindo que o segurado não perca posteriormente com a demora.
Em suma, todo o processo de cálculo e pagamento dos atrasados rege-se dessa forma, pela decisão judicial, bem como pela legislação vigente.
Por fim, para mais informações entre em contato com a nossa equipe do LCbank!