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Antes de tudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal responsável pela administração dos programas de previdência social e de assistência social no Brasil.
De antemão, é um órgão fundamental, principalmente para a vida dos brasileiros, pois garante o recebimento de benefícios, bem como aposentadoria, do mesmo modo, pensão por morte, sem seguida, o auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Por outro lado, no entanto, muitas informações importantes sobre o INSS, são igualmente desconhecidas para a grande maioria.
Agora, exploraremos algumas curiosidades sobre o INSS, ao passo que são valiosas, tanto no presente quanto no futuro. Confira, agora!
Entre as cinco curiosidades do INSS, a primeira vai te surpreender!
Apesar de a aposentadoria ser um direito previdenciário, o trabalhador deve então, obrigatoriamente solicitá-la ao INSS.
Caso não o faça, por exemplo, não terá acesso à aposentadoria nem a qualquer outro benefício. Consequentemente, será prejudicado!
Nesse sentido, o pedido pode ser facilmente realizadode de forma online e imediatamente, sem a necessidade de sair de casa.
Além disso, embora seja possível receber ambos os benefícios, a reforma da Previdência, agora, estabelece que o segurado recebeba de forma integral, o benefício de maior valor.
Assim também, o benefício de menor valor será pago de forma proporcional, seguindo, uma tabela específica.
Primeiro, é possível solicitar que o INSS reconheça o período de trabalho sem registro na carteira, independentemente de a empresa ter ou não efetuado as contribuições previdenciárias anteriormente.
Segundo! Dessa maneira, agora o procedimento é estabelecido para, então, evitar que o trabalhador seja prejudicado, uma vez que a responsabilidade, assim, recai sempre sobre o empregador.
Dessa forma, é necessário sempre, apresentar documentos que comprovem esse período de trabalho sem registro, bem como: anotações na Carteira de Trabalho, registro de empregados da empresa, e do mesmo modo, holerites, fichas de ponto e por fim, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Uma das dúvidas mais comuns entre os beneficiários do INSS diz respeito ao casamento após a concessão da pensão por morte.
Assim também, muitos acreditam que um novo casamento pode cancelar o acesso a essa pensão.
No entanto, com as mudanças na lei de Benefícios da Previdência Social, o pensionista não perde o direito à pensão após casar-se. Até 1991, o beneficiário que celebrava novo casamento tinha a pensão por morte cancelada, no entanto, essa regra não se aplica mais.
Nesse meio tempo, o sistema previdenciário surgiu há mais de 100 anos, mais de seis décadas, antes da criação da Lei da Previdência.
Dessa forma, foi elaborada a Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP) para os empregados de ferrovias. Em síntese, as CAPs garantiam assistência médica, aposentadoria, pensões para dependentes e auxílio funerário.
Por último e não menos importante, foi regulamentado pelo Decreto 4.682/1923, conhecido como Lei Elói Chaves.
Em suma, ao explorar esses cinco fatos, raramente conhecidos sobre o INSS, esperamos ter proporcionado uma compreensão mais profunda sobre como esse órgão impacta a vida dos brasileiros.
Conhecer essas informações muitas vezes negligenciadas é essencial para tomar decisões informadas sobre a aposentadoria e benefícios sociais.
Lembre-se da importância de solicitar a aposentadoria, compreender os efeitos das atividades insalubres no tempo de contribuição da mesma forma, estar ciente das regras para a acumulação de aposentadoria e pensão por morte.
Além disso, saiba que é possível solicitar o reconhecimento de períodos de trabalho não registrados na carteira, o que pode ser benéfico.
Por fim, esclarecemos um equívoco comum sobre o casamento após receber pensão por morte, assegurando que o direito à pensão não é perdido.
Em conclusão, aproveite essas informações para fazer escolhas sábias e bem fundamentadas em relação ao seu futuro no que diz respeito à previdência.
Bacharel em Direito com especialização em Marketing. Carine atua como Redatora no LCbank.
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