Atrasados do INSS são valores que o beneficiário deveria ter recebido antes, mas que só foram reconhecidos após decisão judicial ou revisão do benefício. Esses valores podem surgir, por exemplo, quando uma aposentadoria, pensão ou auxílio é concedido depois de um processo contra o INSS. O montante acumulado entre a data em que o pagamento deveria ter começado e a data da decisão é chamado de atrasados.
Tem direito aos atrasados do INSS quem venceu uma ação judicial ou conseguiu uma revisão que reconheceu valores não pagos no passado. Isso ocorre com aposentados, pensionistas, pessoas que recebem auxílio-doença, BPC/LOAS ou outros benefícios previdenciários.
Normalmente os atrasados aparecem quando o processo judicial termina e o juiz determina o pagamento. Nessa etapa é emitida uma requisição de pagamento chamada de RPV ou precatório. O cidadão pode consultar a situação pelo número do processo ou por sistemas dos tribunais federais.
RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É a forma de pagamento usada pela Justiça quando o valor que o governo deve é menor que o limite definido em lei. No caso federal, normalmente valores até 60 salários mínimos são pagos por RPV.
Precatório é uma requisição de pagamento usada quando o valor devido pela União, estados ou municípios é maior que o limite da RPV. Esses valores entram no orçamento público e costumam levar mais tempo para serem pagos.
A principal diferença está no valor e no prazo de pagamento.
RPV
• Valores menores
• Pagamento normalmente em até 60 dias após a requisição
Precatório
• Valores maiores
• Pagamento ocorre conforme o orçamento público
Depende do tipo de pagamento.Se o valor for RPV, o prazo costuma ser até 60 dias após a expedição.Agora, se for precatório, o pagamento depende do orçamento e pode levar mais tempo.
O próprio processo judicial define isso. Quando o valor final é calculado, o juiz determina se será emitida uma RPV ou um precatório.
A consulta pode ser feita nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF). Em muitos casos é possível pesquisar pelo número do processo ou pelo CPF do beneficiário. A consulta também pode ser feita em nossa página consultarrpv.com.br
Após a emissão da requisição, o status pode ser acompanhado no site do tribunal. Quando o pagamento é autorizado, o valor costuma ser depositado em conta judicial.
Após o pagamento, o beneficiário ou seu advogado pode solicitar o levantamento do valor junto ao banco indicado pelo tribunal.
Na maioria dos casos o advogado acompanha o processo e orienta o saque. Porém, o pagamento é feito diretamente ao beneficiário ou conforme definido na decisão judicial.
Normalmente não. O valor é definido após cálculos homologados pelo juiz.
É importante verificar o status da requisição no tribunal responsável. Em alguns casos o pagamento ainda está dentro do prazo legal.
Sim. A legislação brasileira permite a cessão de crédito judicial, que é a venda do direito de receber esse valor no futuro.