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Benefícios não acumuláveis do INSS: o que você precisa saber

Acumular benefícios previdenciários por vezes, pode parecer uma opção tentadora para receber dois ou mais valores simultaneamente. 
No entanto, destacamos que nem todos os benefícios podem ser acumulados. Confira!

Benefícios não acumuláveis do INSS: o que você precisa saber

O que você vai ver na leitura deste artigo: 

  1. Introdução
  2. Acumulação de Benefícios Previdenciários no INSS
  3. Benefícios não acumuláveis do INSS: Aposentadoria 
  4. Auxílio-acidente é um Benefício não acumulável do INSS?
  5. Auxílio-doença
  6. Salário-maternidade
  7. Auxílio-reclusão
  8. Pensão por Morte
  9. Aposentadoria e Pensão por Morte
  10. Alterações da Reforma da Previdência
  11. Acumulações Indevidas Perante o INSS
  12. Conclusão

Introdução

Primeiramente, os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são variados. 

Além disso, são para o auxílio dos segurados em diferentes situações.

Agora, vamos explorar quais são os Benefícios não acumuláveis do INSS!

Nesse sentido, compreender em primeiro lugar, que nem todos os benefícios permitem acumulação, independentemente da data de sua concessão.

Quais são os Benefícios não acumuláveis do INSS?

Agora, ao discutir os benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Porém, é essencial compreender as regras de acumulação.

Nem todos os benefícios podem ser recebidos simultaneamente.

Contudo, ressaltamos que acumular benefícios, por exemplo, deve primordialmente obedecer, principalmente, aos requisitos específicos. Confira agora!

Benefícios não acumuláveis do INSS: o que você precisa saber

Em seguida, confira os benefícios não acumuláveis do INSS:


Aposentadoria: 

Acima de tudo e em regra, a aposentadoria não pode ser acumulada junto com outros benefícios.

No entanto, existem exceções, como no caso do auxílio-acidente, desde que ambos os benefícios tenham sua data de início anterior a 10 de novembro de 1997.

Além disso, não é permitido acumular aposentadoria, juntamente com auxílio-doença, auxílio-reclusão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e outro tipo de aposentadoria que seja concedida pelo INSS.

No entanto, quando o segurado possui uma aposentadoria de regime próprio, a acumulação, por sua vez, é possível.

Auxílio-acidente:

Da mesma forma, este benefício não pode ser acumulado juntamente com aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, BPC/LOAS ou outro auxílio-acidente.

Auxílio-doença:

De maneira idêntica, não é permitida a acumulação de auxílio-doença com aposentadoria, bem como, auxílio-acidente, BPC/LOAS, auxílio-doença (inclusive aqueles decorrentes de acidente) e salário-maternidade.

Benefícios não acumuláveis do INSS: o que você precisa saber

Benefícios não acumuláveis do INSS, incluem: 

Salário-maternidade:

Do mesmo modo, o salário-maternidade, de antemão, não pode ser acumulado bem como, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

Igualmente, acontece com o auxílio-reclusão que é um Benefício não acumulável do INSS.

Não é permitida, com abono de permanência em serviço, aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, outro auxílio-reclusão ou salário-maternidade do mesmo instituidor preso.

Pensão por morte, também é um benefício não acumulável do INSS?

Sim! Pensão por morte, também não pode ser acumulada, juntamente, com por exempo,  auxílio-reclusão, BPC/LOAS ou outra pensão por morte.

Todavia, caso o dependente se case novamente e o cônjuge venha falecer, nesse sentido, deve optar pelo benefício mais vantajoso.

Em seguida, confira a existência de mais Benefícios não acumuláveis do INSS!

Aposentadoria e Pensão por Morte:

Uma exceção à regra de acumulação de benefícios, no entanto, permite que você acumule qualquer tipo de aposentadoria com pensão por morte.

Isso significa que um segurado aposentado, por idade, tempo de contribuição e invalidez, do mesmo modo, tem o direito de receber a pensão por morte de um cônjuge e companheiro já falecido.

Alterações da Reforma da Previdência

As alterações na legislação previdenciária trazem importantes mudanças no cálculo para a acumulação de benefícios.

Antes de 13 de novembro de 2019, a acumulação de benefícios era integral, ou seja, o segurado recebia 100% de cada benefício.

No entanto, a reforma da previdência introduziu um novo cálculo que varia de acordo com o valor total a ser recebido.

Por fim, o  benefício com o valor mais alto será mantido integralmente, enquanto o segundo benefício será escalonado com base no número de salários mínimos correspondentes a esse valor.

Isso varia de 10% a 100%, de acordo com a faixa de valores.

Acúmulo Indevido de benefício

Essa acumulação indevida de benefícios, causa problemas para os segurados.

Isso ocorre quando um segurado recebe mais de um benefício ao mesmo tempo, sem uma justificativa legal para tal.

Agir com má-fé vai te gerar problemas! 

Mesmo que não haja má-fé por parte do segurado, ele pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

Além disso, a acumulação indevida de benefícios pode afetar a concessão de outros benefícios, como a aposentadoria, e levar a processos administrativos demorados e complexos.

Fique Ciente das Regras! 

Portanto, é fundamental que os segurados fiquem cientes das regras de acumulação de benefícios e assim, busquem orientação adequada para evitar problemas futuros.

Conclusão:

Por último, compreenda as regras de acumulação de Benefícios não acumuláveis do INSS, e dessa forma, garanta uma aposentadoria tranquila e acima de tudo, evite complicações no sistema previdenciário brasileiro.


Em suma, você deve ficar atento às mudanças conforme constam na legislação e buscar orientação legal. São passos importantes para tomar decisões informadas sobre os benefícios previdenciários.
Saiba mais em:  Atrasados do INSS

Benefícios não acumuláveis do INSS: o que você precisa saber
Carine Santana

Carine Santana

Bacharel em Direito com especialização em Marketing. Carine atua como Redatora no LCbank.

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