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Mudança em 2024: Descontinuação do Termo 'Auxílio-Doença'

Agora, o benefício será chamado de “auxílio por incapacidade temporária”.  

 

 

Você sabia? O termo

O que você vai ver nesse artigo:

  • Introdução
  • Origens do Termo “Auxílio-Doença”
  • Motivações por Trás da Mudança
  • Implicações para os Beneficiários
  • Conclusão

Introdução:

Atualmente o cenário previdenciário brasileiro está prestes a passar por uma mudança significativa em 2024.

Conforme alterações, a decisão é de substituir o termo “auxílio-doença” por “auxílio-incapacidade”.

 

Agora, exploraremos as implicações dessa mudança, as razões por trás dela e como isso afeta aqueles que dependem desses benefícios.

Origens do Termo "Auxílio-Doença"

Em primeiro lugar, o termo “auxílio-doença” tem suas raízes na legislação previdenciária brasileira, remontando assim períodos históricos.

 

Desse modo, desde que teve sua implementação, teve como objetivo fornecer suporte financeiro a trabalhadores incapacitados desse modo, de maneira, temporária. 

A primeira menção ao termo “auxílio-doença” aparece na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), de 1960.

A LOPS definia o auxílio-doença, bem como um benefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for acometido de doença ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Curiosidades:

 

Acima de tudo, o termo “auxílio-doença”,  também foi utilizado na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que é a legislação previdenciária vigente no Brasil. 

 

De antemão, a  Lei 8.213/1991 manteve constantemente a definição de auxílio-doença da LOPS, mas acrescentou alguns requisitos para a concessão do benefício, como o período de carência, então, de 12 contribuições mensais.

 

Você sabia? O termo

Motivações por trás da mudança

Assim também, a decisão de abandonar o termo “auxílio-doença” em 2024 não é arbitrária. Ela é motivada, conforme uma série de fatores, incluindo:

  • A necessidade de uma linguagem mais inclusiva:
    O termo “auxílio-doença” era interpretado bem como uma estigmatização de pessoas com deficiência e todavia com incapacidade. 
  • A substituição do termo por “auxílio-incapacidade”
    Contudo, as alterações, é uma forma de reconhecer que a incapacidade é uma condição humana, ou seja, natural e do mesmo modo, não deve ser motivo de discriminação.
  • A necessidade de adequação às necessidades da sociedade:
    Nesse sentido, sob o mesmo ponto de vista, devemos ressaltar que o mundo está mudando, contudo, as pessoas estão trabalhando cada vez mais por períodos mais curtos de tempo. 
  • Contudo o termo “auxílio-doença”, por vezes, não reflete adequadamente as necessidades dessas pessoas.

    O termo “auxílio-incapacidade” é mais abrangente e deve ser aplicado a uma variedade de situações de incapacidade, assim como, afastamentos temporários ou permanentes do trabalho.

Mudanças no benefício, incluindo:

  • Prazo de prorrogação automática:
    O benefício, agora pode ser prorrogado automaticamente por períodos de 30 dias, quantas vezes for necessário,ou seja, até o fim de abril de 2024.

    Antes de tudo, essa medida visa desafogar as filas de perícia médica do INSS!

  • Permissão de retorno ao trabalho sem perícia:
    Assim, o trabalhador afastado que esteja apto a retornar ao trabalho deve informar ao INSS, sem a necessidade de passar por perícia médica.

Resumo das mudanças no auxílio por incapacidade em 2024:

Você sabia? O termo

Implicações para os Beneficiários

 

A princípio, a mudança de termo não terá impacto nos direitos previdenciários dos beneficiários. Do mesmo modo, requisitos para a concessão do benefício permanecerão os mesmos.

 

No entanto, é importante ficar atento, bem como as possíveis mudanças nos procedimentos administrativos para assim ter a concessão do benefício.

Antecipadamente, o que devemos ressatar, é que o INSS , por exemplo, vai poder exigir documentação adicional ou realizar perícias médicas mais rigorosas.

Por fim, a decisão de continuar trabalhando após a aposentadoria é uma escolha pessoal. Sobretudo, que deve ser feita de acordo com as necessidades e preferências de cada indivíduo.

Conclusão

Você sabia? O termo

A evolução do termo “auxílio-doença” em 2024 representa mais do que uma simples mudança linguística. É um reflexo do compromisso contínuo com a inclusividade e a adaptação às necessidades da sociedade.

Em conclusão, estar informado sobre as alterações é parte fundamental para a garantia dos beneficiários e desse modo, compreender plenamente seus direitos, terá como resultado, saber lidar com as situações.

Carine Santana

Carine Santana

Bacharel em Direito com especialização em Marketing. Carine atua como Redatora no LCbank.

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