Agora, o benefício será chamado de “auxílio por incapacidade temporária”.
O que você vai ver nesse artigo:
Atualmente o cenário previdenciário brasileiro está prestes a passar por uma mudança significativa em 2024.
Conforme alterações, a decisão é de substituir o termo “auxílio-doença” por “auxílio-incapacidade”.
Agora, exploraremos as implicações dessa mudança, as razões por trás dela e como isso afeta aqueles que dependem desses benefícios.
Em primeiro lugar, o termo “auxílio-doença” tem suas raízes na legislação previdenciária brasileira, remontando assim períodos históricos.
Desse modo, desde que teve sua implementação, teve como objetivo fornecer suporte financeiro a trabalhadores incapacitados desse modo, de maneira, temporária.
A primeira menção ao termo “auxílio-doença” aparece na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), de 1960.
A LOPS definia o auxílio-doença, bem como um benefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for acometido de doença ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Acima de tudo, o termo “auxílio-doença”, também foi utilizado na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que é a legislação previdenciária vigente no Brasil.
De antemão, a Lei 8.213/1991 manteve constantemente a definição de auxílio-doença da LOPS, mas acrescentou alguns requisitos para a concessão do benefício, como o período de carência, então, de 12 contribuições mensais.
Assim também, a decisão de abandonar o termo “auxílio-doença” em 2024 não é arbitrária. Ela é motivada, conforme uma série de fatores, incluindo:
O termo “auxílio-incapacidade” é mais abrangente e deve ser aplicado a uma variedade de situações de incapacidade, assim como, afastamentos temporários ou permanentes do trabalho.
A princípio, a mudança de termo não terá impacto nos direitos previdenciários dos beneficiários. Do mesmo modo, requisitos para a concessão do benefício permanecerão os mesmos.
No entanto, é importante ficar atento, bem como as possíveis mudanças nos procedimentos administrativos para assim ter a concessão do benefício.
Antecipadamente, o que devemos ressatar, é que o INSS , por exemplo, vai poder exigir documentação adicional ou realizar perícias médicas mais rigorosas.
Por fim, a decisão de continuar trabalhando após a aposentadoria é uma escolha pessoal. Sobretudo, que deve ser feita de acordo com as necessidades e preferências de cada indivíduo.
A evolução do termo “auxílio-doença” em 2024 representa mais do que uma simples mudança linguística. É um reflexo do compromisso contínuo com a inclusividade e a adaptação às necessidades da sociedade.
Em conclusão, estar informado sobre as alterações é parte fundamental para a garantia dos beneficiários e desse modo, compreender plenamente seus direitos, terá como resultado, saber lidar com as situações.
Bacharel em Direito com especialização em Marketing. Carine atua como Redatora no LCbank.
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