Mudança em 2024: Descontinuação do Termo ‘Auxílio-Doença’

Agora, o benefício será chamado de "auxílio por incapacidade temporária".
Você sabia? O termo "auxílio-doença" não será mais usado em 2024

Introdução:

Atualmente o cenário previdenciário brasileiro está prestes a passar por uma mudança significativa em 2024.

Conforme alterações, a decisão é de substituir o termo “auxílio-doença” por “auxílio-incapacidade”.

Agora, exploraremos as implicações dessa mudança, as razões por trás dela e como isso afeta aqueles que dependem desses benefícios.

Origens do Termo "Auxílio-Doença"

Em primeiro lugar, o termo “auxílio-doença” tem suas raízes na legislação previdenciária brasileira, remontando assim períodos históricos.

Desse modo, desde que teve sua implementação, teve como objetivo fornecer suporte financeiro a trabalhadores incapacitados desse modo, de maneira, temporária. 

A primeira menção ao termo “auxílio-doença” aparece na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), de 1960.

A LOPS definia o auxílio-doença, bem como um benefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for acometido de doença ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Curiosidades:

Acima de tudo, o termo “auxílio-doença”,  também foi utilizado na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que é a legislação previdenciária vigente no Brasil. 

De antemão, a  Lei 8.213/1991 manteve constantemente a definição de auxílio-doença da LOPS, mas acrescentou alguns requisitos para a concessão do benefício, como o período de carência, então, de 12 contribuições mensais.

Você sabia? O termo "auxílio-doença" não será mais usado em 2024

Motivações por trás da mudança

Assim também, a decisão de abandonar o termo “auxílio-doença” em 2024 não é arbitrária. Ela é motivada, conforme uma série de fatores, incluindo:

  • A necessidade de uma linguagem mais inclusiva:
    Interpretava-se o termo “auxílio-doença” como uma estigmatização de pessoas com deficiência e todavia com incapacidade. 
  • A substituição do termo por “auxílio-incapacidade”
    Contudo, as alterações, são uma forma de reconhecer que a incapacidade é uma condição humana, ou seja, natural e do mesmo modo, não deve ser motivo de discriminação.
  • A necessidade de adequação às necessidades da sociedade:
    Nesse sentido, devemos ressaltar que o mundo está mudando, as pessoas estão trabalhando cada vez mais por períodos mais curtos de tempo. 
  • Contudo o termo “auxílio-doença”, por vezes, não reflete adequadamente as necessidades dessas pessoas.

    O termo “auxílio-incapacidade” é mais abrangente e aplica-se a uma variedade de situações de incapacidade, assim como, afastamentos temporários ou permanentes do trabalho.

Mudanças no benefício, incluindo:

  • Prazo de prorrogação automática:
    O benefício, agora pode ser prorrogado automaticamente por períodos de 30 dias, quantas vezes for necessário,ou seja, até o fim de abril de 2024.

    Antes de tudo, essa medida visa desafogar as filas de perícia médica do INSS!

  • Permissão de retorno ao trabalho sem perícia:
    Assim, o trabalhador afastado que esteja apto a retornar ao trabalho deve informar ao INSS, sem a necessidade de passar por perícia médica.

Resumo das mudanças no auxílio por incapacidade em 2024:

Você sabia? O termo "auxílio-doença" não será mais usado em 2024

Implicações para os Beneficiários

A princípio, a mudança de termo não terá impacto nos direitos previdenciários dos beneficiários. Do mesmo modo, requisitos para a concessão do benefício permanecerão os mesmos.

No entanto, é importante ficar atento, bem como as possíveis mudanças nos procedimentos administrativos para assim ter a concessão do benefício.

Antecipadamente, o que devemos ressatar, é que o INSS, por exemplo, vai poder exigir documentação adicional ou realizar perícias médicas mais rigorosas.

Por fim, a decisão de continuar trabalhando após a aposentadoria é uma escolha pessoal. Sobretudo, que deve ser feita de acordo com as necessidades e preferências de cada indivíduo.

Conclusão

A evolução do termo “auxílio-doença” em 2024 representa mais do que uma simples mudança linguística. É um reflexo do compromisso contínuo com a inclusividade e a adaptação às necessidades da sociedade.

Em conclusão, estar informado sobre as alterações é parte fundamental para a garantia dos beneficiários e desse modo, compreender plenamente seus direitos, terá como resultado, saber lidar com as situações.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos de RPV e precatório, acompanhe nosso blog.

Abrir chat no Whats
Informações sobre sua RPV ou Precatório
Olá, gostaria de atendimento sobre RPVs e Precatórios. [Protocolo: lc36]